Precisando de advogado especialista em benefícios para portador de Alzheimer?

Conheça todos os direitos do portador de Alzheimer.

Conheça os direitos do portador de Alzheimer!

Interdição

Auxílio Doença

Aposentadoria
por Invalidez

Acréscimo de 25% da Aposentadoria por invalidez

Isenção de IR

Os que nossos clientes dizem

Já ajudamos centenas de brasileiros garantirem seus direitos!

Como podemos te ajudar?

Garanta seu direito em 3 etapas!

Primeiro atendimento

Clique no link abaixo e converse com nossa equipe de especialistas que irá avaliar o seu caso e indicar os meios necessários para garantir seus direitos.

Envio de documentos

Orientaremos você sobre o envio de documentos essenciais para que possamos começar a trabalhar.

Judicialização

Nesta etapa, elaboramos a ação judicial personalizada e ingressamos com o processo na justiça para lhe ajudar.

Nossos diferenciais

Quem somos?

JOSÉ FERNANDO – OAB/SP 174.554
Além de ser especialista na matéria, infelizmente também sou um profundo conhecedor do mal de Alzheimer ao qual tive contato da pior forma possível, já que isso ocorreu com meu pai assim que me formei em 2000 e tive que passar por todos os percalços e dificuldades que todo cuidador/familiar tem que passar e como ainda se não bastasse atualmente estou passando novamente com meu sogro. Em razão disso dei frequentes palestras a ABRAZ (Associação Brasileira de Alzheimer) referente aos direitos do portador e a defender com unhas e dentes o direito do portador tão fragilizada por essa doença terrível que reputo como umas das piores do mundo, pois retira aos poucos a identidade do portador e consequentemente do seu cuidador e familiar.

JORNAL TRIBUNA

Além de advogado, nosso especialista é colunista do Jornal Tribuna que aprendeu na doe a defender os direitos do portador de Alzheimer.

Porque nos escolher?

Somos um escritório especialista em direito dos portadores de alzheimeir.

Autoridade na área

Com mais de 22 anos de atuação, o Dr. José Fernando Zaccaro Junior e sua equipe estão capacitados para lhe ajudar.

Sem burocracia

Com a aplicação de novas tecnologias, você pode ter acesso ao nosso escritório sem sair de casa.

Suporte personalizado

A nossa equipe de especialistas auxiliará você durante todo o processo judicial.

Perguntas frequentes

Respostas para as principais dúvidas que aparecem por aqui:
A interdição é uma proteção dos direitos do portador em todos os sentidos, além do que em algum momento da doença poderá ser necessária a assinatura de algum documento importante, tal como uma procuração judicial ou até mesmo para obter o acréscimo dos 25% da aposentadoria por invalidez ou ainda para realizar a compra ou venda de algum bem. Outra situação bem comum é quando a família deseja colocar o portador numa casa de repouso para ser melhor cuidado e o portador não deseja e assim com a interdição o curador passa a ser responsável.
Depende se aposentado por invalidez, sim, porém se aposentado de outra forma tal como aposentadoria por idade, especial, por tempo de contribuição NÃO. Infelizmente a justiça vinha entendendo que seria possível o acréscimo para qualquer tipo de aposentadoria, porém o Supremo Tribunal Federal entendeu que somente seria possível para a aposentadoria por invalidez.
Desde que aposentado sim. E inclusive terá direito a isenção desde a data do diagnóstico 2010, porém como existe a prescrição quinquenal dos tributos somente surtirá efeitos os últimos cinco anos em que poderá receber a restituição do valor retido a qualidade de portador do mal de alzheimer, além de obter o direito a isenção do imposto futuro ao qual não poderá mais ser retido pelo INSS ou pelo serviço público.

A ação de interdição, pois logo no primeiro ato do juiz ele já nomeia um curador responsável que poderá assinar este documento em nome do portador mesmo com a curatela definitiva, desde que não se trate de compra e venda de bem que somente poderá ocorrer com a curatela definitiva.

Não há pedido administrativo para aposentadoria por invalidez e tão somente de auxílio-doença e na perícia do auxílio o perito analisa a incapacidade, se compreendida a princípio como temporária e passível de recuperação é concedido o auxílio-doença, caso reconhecida a incapacidade permanente é concedida a aposentadoria por invalidez e se observada a necessidade de ajuda de terceiros ainda poderá ser concedido o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento).
Porque já estamos acostumados com todas as burocracias administrativas e sabemos exatamente quais documentos deveremos juntar para que a análise ocorra no menor tempo possível sem qualquer necessidade de recurso.

Mesmo com todo esse avanço da tecnologia na justiça, existem algumas pessoas que se sentem inseguras em realizar uma Consulta Jurídica Virtual ou, ainda, contratar um advogado sem conhecer pessoalmente.

Para que essa insegurança deixe de existir, nós sugerimos que verifiquem se aquela pessoa é realmente advogado(a) e se sua inscrição da OAB é válida! Para isso, basta acessar o site do Cadastro Nacional de Advogados neste link https://cna.oab.org.br/ e inserir as seguintes informações abaixo:

✅ Nome do Advogado Responsável: José Fernando Zaccaro Junior
✅ Número da OAB/SP do Advogado: 174.554
✅ Número do CNPJ: 10.494.363/0001-84

Também é importante verificar se o escritório de advocacia possui CNPJ, nesse sentido é possível saber se a empresa está apta/ativa na receita federal através da Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral:
http://servicos.receita.fazenda.gov.br/ Servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp

ESTE SITE NÃO É do FACEBOOK: Este site não faz parte do site do Facebook ou do Facebook Inc. Além disso, este site NÃO é endossado pelo Facebook de nenhuma maneira. FACEBOOK é uma marca comercial independente da FACEBOOK Inc. Advocacia Zaccaro é um escritório com o objetivo de auxiliar pessoas físicas em assuntos de Direito, especialmente na área previdenciária. Não reivindicamos ou declaramos que ao usar nossos serviços, você terá certamente resultados judiciais de qualquer espécie, ganhará dinheiro ou recuperará seu dinheiro. Nossa atividade profissional depende do entendimento do Judiciário, sendo meio e não fim em si mesmo. Os depoimentos mostrados nesta página são apenas referências positivas pelos nossos serviços prestados. Nós NÃO compartilharemos seus dados pessoais e de contato com ninguém. Você pode cancelar, porventura, qualquer registro seu nesta página a qualquer momento. Ao acessar e eventualmente se cadastrar nesta página, você está concordando com os termos e condições do Advocacia Zaccaro, OAB/SP – 11317/2018, E-mail: privacidadeedados@advocaciazaccaro.com.br, Contato: (11) 93047-1977.

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